DECRETO N. 18.534 – DE 12 DE DEZEMBRO DE 1928

Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 55:200$000 para pagamento de gratificações devidas, em 1927, aos chefes e membros das delegações do Tribunal de Contas no Districto Federal.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 5.550, de 24 de outubro ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto  n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de  55:200$000 (cincoenta e cinco contos e duzentos mil réis), para occorrer ao pagamento de gratificações de funcções a que teem direito, no anno de 1927, os chefes e membros das delegações do mesmo Tribunal de Contas no Districto Federal, estabelecidas pelo decreto  n. 5.264 A, de 25 de setembro de 1927.

Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

F. C. de Oliveira Botelho.