decreto nº 18.534, de 2 de maio de 1945.

Extingue cargos excedentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1.°, alínea n, do Decreto-lei n.° 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1.° Ficam extintos dois (2) cargos da classe E da carreira de Calculista do Quadro Suplementar do Ministério da Agricultura, vagos em virtude das exonerações de José da Silva Couto e de Murilo Lopes de Sousa, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta corrente do mesmo Quadro e Ministério

Art. 2.° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de maio de 1945, 124.º da Independência e 57.º da República.

Getulio vargas

Apolonio Salles