Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 18.535, de 2 de maio de 1945.
Suprime cargo extinto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1.°, alínea n, do Decreto-lei n.° 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1.° Fica suprimido um (1) cargo da classe F da carreira de Dactilógrafo do Quadro Suplementar do Ministério da Agricultura, vago em virtude da exoneração de Bernadete Vieira, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do Quadro Permanente do referido Ministério.
Art. 2.° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de maio de 1945, 124.º da Independência e 57.º da República.
Getulio vargas
Apolonio Salles