Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 18.536, de 2 de maio de 1945.
Suprime cargo extinto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1.°, alínea n, do Decreto-lei n.° 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1.° Fica suprimido um (1) cargo da classe D da carreira de Operário de Rádio, do Quadro Suplementar do Ministério da Marinha, vago em virtude do falecimento de João de Matos, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2.° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de maio de 1945, 124.º da Independência e 57.º da República.
Getulio vargas
Henrique A. Guilhem