DECRETO N. 18.537 – DE 17 DEZEMBRO DE 1928
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 50:000$000, para auxiliar a acquisição do monumento a ser erigido á memoria de José de Alencar, em Fortaleza
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93, do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, e na conformidade do decreto legislativo n. 5.545, de 8 de outubro ultimo, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de cincoenta contos de réis (50:000$000), para auxiliar a acquisição do monumento a ser erigido pela Associação Cearense de Imprensa, á memoria de José de Alencar, em uma das praças publicas de Fortaleza, commemorando a passagem do 1º centenario do seu nascimento.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.