decreto nº 18.537, de 3 de maio de 1945.
Aprova projeto e orçamento para a ligação ferroviária entre a estação de Uruguaiana e a ponte internacional sôbre o rio Uruguai.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados, na importância de três milhões, novecentos e noventa e seis mil, novecentos e sessenta e um cruzeiros e quarenta centavos (Cr$ 3.996.961,40), o projeto e respectivo orçamento, que com êste baixam, devidamente rubricados, para a ligação ferroviária, pela Viação Férrea do Rio Grande do Sul, da estação de Uruguaiana com a ponte internacional sôbre o rio Uruguai, com a extensão de 2.773,40 m.
Rio de Janeiro, 3 de maio de 1945, 124.º da Independência e 57.º da República.
Getulio vargas
João de Mendonça Lima