DECRETO N. 18.538 – DE 18 DEZEMBRO DE 1928

Concede á sociedade anonyma „Companhia Usinas Nacionaes“ autorização para continuar a funccionar, com as ultimas alterações feitas em seus estatutos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Usinas Nacionaes, autorizada a funccionar pelos decretos ns. 8.757, de 31 de maio de 1911; 9.933, de 18 de dezembro de 1912; 12.097, de 14 de julho de 1916 e 13.694, de 16 julho de 1919, e devidamente apresentada,

DECRETA:

Artigo unico. E' concedida autorização á sociedade anonyma „Companhia Usinas Nacionaes“ para continuar a funccionar com as alterações feitas em seus estatutos, entre os quaes consta o augmento do capital, de 2.000:000$000, para 3.000:000$000, de accôrdo com as resoluções approvadas em reuniões de assembléa geral extraordinaria, realizadas em 25 de julho e 18 de outubro de 1928, ficando, porém, a mesma sociedade obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Geminiano Lyra Castro.