DECRETO N. 18.539 – DE 19 DE DEZEMBRO DE 1928

Approva a nova tabella de vencimentos dos empregados da Caixa Economica Federal da Bahia

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da faculdade que lhe confere o art. 60 do regulamento baixado com o decreto n. 11.820, de 13 de dezembro de 1915, resolve approvar a seguinte tabella dos vencimentos dos empregados da Caixa Economica Federal da Bahia, proposta pelo respectivo conselho administrativo:

Vencimento annual


N.


Classes


Ordenado


Gratificação


Despesa annual

1

Gerente...........................................

9:600$000

4:800$000

14:400$000

1

Contador.........................................

8:000$000

4:000$000

12:000$000

2

Chefes de secção...........................

7:400$000

3:700$000

22:200$000

4

1os escripturarios.............................

6:800$000

3:400$000

40:800$000

5

2os escripturarios.............................

5:600$000

2:800$000

42:000$000

5

3os  escripturarios.............................

4:400$000

2:200$000

33:000$000

5

4os escripturarios.............................

3:200$000

1:600$000

24:000$000


1

Thesoureiro com mais 100$ para quebras...........................................


8:000$000


4:000$000


13:200$000

3

Fiéis................................................

5:600$000

2:800$000

25:200$000

1

Perito avaliador...............................

5:600$000

2:800$000

8:400$000

1

Archivista........................................

4:400$000

2:200$000

6:600$000

1

Porteiro...........................................

5:600$000

2:800$000

8:400$000

3

Continuos........................................

2:800$000

1:400$000

12:600$000

33

 

262:800$000

 

Observação – A gratificação constante desta tabella só é devida pelo effectivo exercicio do cargo.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

F. C de Oliveira Botelho.