DECRETO N. 18.540 – DE 19 DE DEZEMBRO DE 1928

Approva a nova tabella de vencimentos dos empregados da Caixa Economica Federal do Rio de Janeiro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da faculdade que lhe confere o art 60 do regulamento baixado com o decreto n. 11.820, de 13 de dezembro de 1915, resolve approvar a seguinte tabella dos vencimentos dos empregados da Caixa Economica do Rio de Janeiro, proposta pelo respectivo conselho administrativo:

Vencimentos annuaes

N.

Classe

Ordenado

Gratificação

Despesas annuaes

1

Gerente.............................................

16:800$000

8:400$000

25:200$000

1

Contador............................................

14:400$000

7:200$000

21:600$000

4

Chefes de secção..............................

12:640$000

6:320$000

75:840$000

10

Officiaes............................................

10:000$000

5:000$000

150:000$000

12

1os escripturarios...............................

8:240$000

4:120$000

148:320$000

12

2 os escripturarios..............................

6:480$000

3:240$000

116:640$000

20

3os escripturarios..............................

5:120$000

2:560$000

153:600$000

50

4 os escripturarios..............................

3:600$000

1:800$000

270:000$000

18

4 os escripturarios das agencias........

3:600$000

1:800$000

97:200$000

5

4 os escripturarios das filiaes.............

3:600$000

1:800$000

27:000$000

               Secretaria:

1

Director de secretaria...........................

13:600$000

6:800$000

20:000$000

2

Auxiliares de secretaria........................

10:400$000

5:200$000

31:200$000

1

Amanuense..........................................

8:000$000

4:000$000

12:000$000

1

Auxiliar de amanuense........................

4:800$000

2:400$000

7:200$000

Thesouraria:


1

Thesoureiro (incluindo 2:400$ para quebras)...............................................


14:400$000


9:600$000


24:000$000

1

Ajudante de thesoureiro.......................

12:640$000

6:320$000

18:960$000

6

Fiéis pagadores...................................

10:000$000

5:000$000

90:000$000

2

Fiéis recebedores................................

8:240$000

4:120$000

24:720$000

7

Auxiliares.............................................

6:480$000

3:240$000

68:040$000

4

Peritos avaliadores..............................

10:000$000

5:000$000

60:000$000

Filiaes:


1

Thesoureiro da filial de Petropolis (incluidos 1:200$ para as quebras).....


10:000$000


6:200$000


16:200$000


1

Thesoureiro da filial de Nitheroy (incluidos 1:200$ para as quebras)...............................................



10:000$000



6:200$000



16:200$000


1

Ajudante de thesoureiro da filial de Petropolis.............................................


7:360$000


3:680$000


11:040$000


1

ajudante de thesoureiro da filial de Nitheroy................................................


7:360$000


3:680$000


11:040$000

1

porteiro da filial de Petropolis...............

3:600$000

1:800$000

5:400$000

1

porteiro da filial de Nitheroy.................

3:600$000

1:800$000

5:400$000

Agencias:

1

agente de agencia n. 4........................

12:640$000

6:320$000

18:960$000

1

agente da agencia n. 5........................

12:640$000

6:320$000

18:960$000


1

thesoureiro da agencias n. 1(incluidos réis 1:200$000 para quebras).............


10:000$000


6:200$000


16:200$000


1

thesoureiro da agencia n. 2 (incluidos réis 1:200$000 para quebras)..............


10:000$000


6:200$000


16:200$000


1

thesoureiro da agencia n. 3 (incluidos réis 1:200$000 para quebras)..............


10:000$000


6:200$000


16:200$000


1

thesoureiro da agencia n. 4 (incluidos réis 1:200$000 para quebras)..............


10:000$000


6:200$000


16:200$000


1

thesoureiro da agencia n. 5 (incluidos réis 1:200$000 para quebras)..............


10:000$000


6:200$000


16:200$000


1

ajudante de thesoureiro da agencia n. 1...........................................................


7:360$000


3:680$000


11:040$000


1

ajudante de thesoureiro da agencia n. 5...........................................................


7:360$000


3:680$000


11:040$000


1

fiscal de agencia e substituto dos thesoureiros.........................................


8:240$000


4:120$000


12:360$000


1

auxiliar de contabilista para agencias e filiaes.................................................


5:600$000


2:800$000


8:400$000

1

fiscal de filiaes e agencias...................

8:240$000

4:120$000

12:360$000

Portaria da matriz

1

porteiro.................................................

8:240$000

4:120$000

12:360$000

1

ajudante de porteiro.............................

6:480$000

3:240$000

9:720$000

8

continuos.............................................

4:328$000

2:164$000

51:936$000

 

1.755:336$000

 

Observações – Os officiaes e 1 os escripturarios funccionarão como substitutos dos chefes de secção, agentes e chefes de filial, percebendo nessas funcções como chefes de secção.

Fica extincto o logar de secretario do conselho e em disponibilidade o funccionario que o exerce.

Fica supprimido o logar de ajudante de contador e em disponibilidade o funccionario que o exerce, que terá os vencimentos relativos ao tempo de serviço; sendo que o de contador, por ser essencialmente technico, logo que venha a vagar, será exercido em commissão.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

F. C. de Oliveira Botelho.