DECRETO N. 18.541 – DE 24 DE DEZEMBRO DE 1928

Abre, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 3:735$000, para occorrer ao pagamento das diarias devidas ao machinista da Sub-Inspectoria dos Portos do Estado do Piauhy, durante o anno de 1927

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no artigo unico do decreto numero 5.496, de 23 de julho de 1928, e depois de ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de tres contos setecentos e trinta e cinco mil réis (3:735$000), para occorrer ao pagamento das diarias devidas ao machinista da Sub-Inspectoria de Saude dos Portos do Estado do Piauhy, inclusive o augmento provisorio, creado pelo art. 150 da lei n. 4.555, de 10 de agosto de 1922, durante o anno de 1927.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Augusto de Vianna do Castello.