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decreto nº 18.542, de 4 de maio de 1945.

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1.º, alínea n, do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1.º Ficam suprimidos três cargos da classe K da carreira de Técnico de Administração do Quadro Suplementar do Departamento Administrativo do Serviço Público, vagos em virtudes das promoções de Paulo Pope de Figueiredo, Oscar Vitorino Moreira e Alfredo Nasser, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito de Conta Corrente do Quadro Permanente do mesmo Departamento.

Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de maio de 1945, 124.º da Independência e 57.º da República.

Getulio Vargas

Agamemnon Magalhães