decreto nº 18.543, de 4 de maio de 1945.
Concede a Associação Comercial de Ribeirão Preto a Prerrogativa do artigo 513, alínea d, da Consolidação das Leis do Trabalho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Atendendo ao que lhe expôs o Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio e,
Usando das atribuições que lhe concede o art. 559, da Consolidação das Leis do Trabalho,
Decreta:
Artigo único. É concedida à Associação Comercial de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo a prerrogativa do art. 513, alínea d, da mesma Consolidação, para o fim de colaborar com o Poder Público como órgão técnico-consultivo no estudo e solução dos problemas que se relacionem com os interesses econômicos e profissionais por ela coordenados.
Rio de Janeiro, 4 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio vargas
Alexandre Marcondes Filho