DECRETO N. 18.544 – DE 27 DE DEZEMBRO DE 1928

Concede á Companhia Brasileira de Fructas autorização para continuar a funccionar

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Sociedade Anonyma Companhia Brasileira de Fructas, autorizada a funccionar na Republica pelos decretos ns. 18.141 e 18.314, respectivamente, de 7 de março e 17 de julho de 1928, e devidamente representada,

DECRETA:

Artigo unico. É concedida á Sociedade Anonyma Companhia Brasileira de Fructas autorização para continuar a fuccionar com a alteração feita em seus estatutos, relativa á mudança da séde social da cidade de S. Paulo para Santos, no Estado de S. Paulo, approvada em assembléa geral extraordinaria dos seus accionistas, realizada em 28 de novembro ultimo ficando porém, a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Geminiano Lyra Castro.