Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 18.545, de 7 de maio de 1945.
Suprime cargo extinto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica suprimido o cargo de Tesoureiro da Imprensa Nacional, padrão J, do Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vago em virtude da aposentadoria de Guilherme Catrambi, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito de Conta Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Agamemnon Magalhães