DECRETO Nº 18.546, DE 7 DE MAIO DE 1945.
Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Departamento Administrativo do Serviço Público.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada, de conformidade com a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Departamento Administrativo do Serviço Público.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$73.200,00 (setenta e três mil e duzentos cruzeiros) anuais, correrá, no presente exercício, à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 - Novas admissões, etc., Anexo nº 3 - Departamento Administrativo do Serviço Público, do Orçamento Geral da República para 1945.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 7 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio vargas
Agamemnon Magalhães
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Departamento Administrativo do Serviço Público
TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela | Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela |
1 - - - 1 1 3 | Assistente Jurídico ...................................................... ...................................................... ...................................................... ...................................................... ...................................................... ......................................................
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XXII - - - XVIII XVII |
Ordinária - - - Ordinária Ordinária
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1 1 1 1 1 2 7 | Assistente Jurídico ............................................... ............................................... ............................................... ............................................... ............................................... ...............................................
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XXII XXI XX XIX XVIII XVII |
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1 1 1 2 2 7 | Bibliotecário ...................................................... ...................................................... ...................................................... ...................................................... ...................................................... |
XI X IX VIII VII |
Ordinária Ordinária Ordinária Ordinária Ordinária
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1 1 1 1 1 5 | Bibliotecário ............................................... ............................................... ............................................... ............................................... ............................................... |
XI X IX VIII VII |
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