DECRETO Nº 18.546, DE 7 DE MAIO DE 1945.

Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Departamento Administrativo do Serviço Público.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterada, de conformidade com a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$73.200,00 (setenta e três mil e duzentos cruzeiros) anuais, correrá, no presente exercício, à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 - Novas admissões, etc., Anexo nº 3 - Departamento Administrativo do Serviço Público, do Orçamento Geral da República para 1945.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 7 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio vargas

Agamemnon Magalhães

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Departamento Administrativo do Serviço Público

TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

 

1

-

-

-

1

1

3

Assistente Jurídico

......................................................

......................................................

......................................................

......................................................

......................................................

......................................................

 

 

XXII

-

-

-

XVIII

XVII

 

Ordinária

-

-

-

Ordinária

Ordinária

 

 

1

1

1

1

1

2

7

Assistente Jurídico

...............................................

...............................................

...............................................

...............................................

...............................................

...............................................

 

 

XXII

XXI

XX

XIX

XVIII

XVII

 

 

1

1

1

2

2

7

Bibliotecário

......................................................

......................................................

......................................................

......................................................

......................................................

 

XI

X

IX

VIII

VII

 

Ordinária

Ordinária

Ordinária

Ordinária

Ordinária

 

 

1

1

1

1

1

5

Bibliotecário

...............................................

...............................................

...............................................

...............................................

...............................................

 

XI

X

IX

VIII

VII