DECRETO Nº 18.547, DE 7 DE MAIO DE 1945.
Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista e cria a Suplementar do Parque de Aeronáutica dos Afonsos, do Ministério da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Parque de Aeronáutica dos Afonsos, da Subdiretoria de Técnica Aeronáutica, da Diretoria do Material, do Ministério da Aeronáutica.
Art. 2º Fica criada, na forma da relação anexa, Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista do referido Parque de Aeronáutica.
Art. 3º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de CR$870.000,00 (oitocentos e setenta mil cruzeiros) anuais, correrá, no presente exercício, à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, Anexo nº 13 - Ministério da Aeronáutica, do Orçamento Geral da República para 1945.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 7 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio vargas
Joaquim Pedro Salgado Filho.
MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA
DIRETORIA DO MATERIAL DA AERONÁUTICA - SUBDIRETORIA DE TÉCNICA AERONÁUTICA - PARQUE DOS AFONSOS
TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela | Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela |
- 1 2 5 8 | Amanuense ...................................................... ...................................................... ...................................................... ......................................................
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- XIX XVIII XVIII |
- Ordinária Ordinária Ordinária
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1 1 2 5 9 | Amanuense ........................................... ........................................... ........................................... ...........................................
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XX XIX XVIII XVIII |
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1 2 4 8 15 | Amanuense Auxiliar ...................................................... ...................................................... ...................................................... ...................................................... |
XV XIV XIII XII |
Ordinária Ordinária Ordinária Ordinária |
2 3 4 10 19 | Amanuense Auxiliar ........................................... ........................................... ........................................... ........................................... |
XV XIV XIII XII |
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2 4 - 6 12 | Artífice ...................................................... ...................................................... ...................................................... ......................................................
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XI X - VIII |
Ordinária Ordinária - Ordinária |
3 5 5 27 40 | Artífice ........................................... ........................................... ........................................... ...........................................
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XI X IX VIII |
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1 1 | Bibliotecário ........................................... |
X |
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1 1 1 1 4 | Contabilista ...................................................... ...................................................... ...................................................... ...................................................... |
XX XIX XVIII XVII |
Ordinária Ordinária Ordinária Ordinária
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1 1 1 3 6 | Contabilista ........................................... ........................................... ........................................... ...........................................
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XX XIX XVIII XVII |
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1 1 | Farmacêutico ........................................... |
XIV |
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1 1 | Laboratorista ........................................... |
IX |
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TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA | |||||||
7 7 7 9 12 42 | Mestre ...................................................... ...................................................... ...................................................... ...................................................... ...................................................... |
XVII XVI XV XIV XIII |
Ordinária Ordinária Ordinária Ordinária Ordinária |
7 7 7 15 40 76 | Mestre ........................................... ........................................... ........................................... ........................................... ........................................... |
XVII XVI XV XIV XIII |
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- 6 6 | Mestre Especializado ...................................................... ...................................................... |
- XVIII |
- Ordinária |
4 6 10 | Mestre Especializado ........................................... ........................................... |
XIX XVIII |
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- 1 1 | Porteiro ...................................................... ...................................................... |
- XI |
- Ordinária |
1 2 3 | Porteiro ........................................... ........................................... |
XII XI |
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1 1 | Prático de Engenheiro ........................................... |
XVI |
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2 2 | Professor Auxiliar ........................................... |
XI |
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1 1 | Professor ...................................................... |
XX |
Ordinária |
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1 1 | Técnico de Laboratório ........................................... |
XVI |
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3 3 | Tradutor ........................................... |
XVII |
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TABELA NUMÉRICA SUPLEMENTAR | |||||||
2 2 | Dentista ...................................................... |
XIII |
Ordinária |
2 2 | Dentista ........................................... |
XIII |
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