DECRETO Nº 18.548, DE 7 DE MAIO DE 1945
Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Fábrica do Galeão, do Ministério da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra “a”, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada, de conformidade com a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Fábrica do Galeão, da Subdiretoria de Técnica Aeronáutica, da Diretoria do Material da Aeronáutica, do Ministério da Aeronáutica.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância de CR$258.600,00 (duzentos e cinqüenta e oito mil e seiscentos cruzeiros) anuais, correrá, no presente exercício, à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, Anexo nº 13 - Ministério da Aeronáutica do Orçamento Geral da República para 1945.
Art. 3.º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 7 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getúlio vargas
Joaquim Pedro Salgado Filho
MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA
DIRETORIA DO MATERIAL DA AERONÁUTICA - SUBDIRETORIA DE TÉCNICA AERONÁUTICA - FÁBRICA DO GALEÃO
TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela | Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela |
- 2 3 4 9 | Armazenista ................................................................. ................................................................. ................................................................. .................................................................
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- X IX VIII |
Ordinária Ordinária Ordinária Ordinária
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1 2 3 4 10 | Armazenista ............................. ............................. ............................. .............................
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XI X IX VIII |
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2 2 4 | Artífice ............................. ............................. |
XI X |
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1 - - 3 3 7 | Contabilista Auxiliar ................................................................. ................................................................. ................................................................. ................................................................. ................................................................. |
XVI - - XIII XII |
Ordinária - - Ordinária Ordinária |
1 1 - 3 3 8 | Contabilista Auxiliar ............................. ............................. ............................. ............................. ............................. |
XVI XV - XIII XII |
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2 2 | Criptógrafo ............................. |
XVIII |
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5 5 | Desenhista ................................................................. |
XI
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Ordinária |
3 3 | Desenhista ............................. |
XI |
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2 2 | Engenheiro ................................................................. |
XXII |
Ordinária |
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1 1 | Farmacêutico .................................................................
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XIII |
Ordinária |
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5 12 33 50 | Mestre ................................................................. ................................................................. .................................................................
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XVII XVI XV |
Ordinária Ordinária Ordinária |
9 18 37 64 | Mestre ............................. ............................. ............................ |
XVII XVI XV |
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- 3 3 | Mestre Especializado ................................................................. ................................................................. |
- XVIII |
- Ordinária |
2 5 7 | Mestre Especializado ............................ ............................. |
XIX XVIII |
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- 2 2 | Motorista ................................................................. ................................................................. |
- IX
|
- Ordinária
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2 2 4 | Motorista ............................ .............................
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X IX |
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- 1 1 | Porteiro ................................................................. .................................................................
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- XI |
- Ordinária |
1 1 2 | Porteiro ............................ ............................. |
XII XI |
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4 4 | Praticante de Escritório ................................................................. |
VI |
OrdiInária |
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3 3 | Professor .................................................................
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XV |
OrdiInária |
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2 2 | Professor Auxiliar ................................................................. |
IX |
Ordinária |
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1 1 | Radiotécnica .............................
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XXII |
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