DECRETO Nº 18.548, DE 7 DE MAIO DE 1945

Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Fábrica do Galeão, do Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra “a”, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterada, de conformidade com a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Fábrica do Galeão, da Subdiretoria de Técnica Aeronáutica, da Diretoria do Material da Aeronáutica, do Ministério da Aeronáutica.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância de CR$258.600,00 (duzentos e cinqüenta e oito mil e seiscentos cruzeiros) anuais, correrá, no presente exercício, à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, Anexo nº 13 - Ministério da Aeronáutica do Orçamento Geral da República para 1945.

Art. 3.º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 7 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getúlio vargas

Joaquim Pedro Salgado Filho

MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

DIRETORIA DO MATERIAL DA AERONÁUTICA - SUBDIRETORIA DE TÉCNICA AERONÁUTICA - FÁBRICA DO GALEÃO

TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

 

-

2

3

4

9

Armazenista

.................................................................

.................................................................

.................................................................

.................................................................

 

 

-

X

IX

VIII

 

Ordinária

Ordinária

Ordinária

Ordinária

 

 

1

2

3

4

10

Armazenista

.............................

.............................

.............................

.............................

 

 

 

XI

X

IX

VIII

 

 

 

 

 

 

2

2

4

Artífice

.............................

.............................

 

XI

X

 

 

1

-

-

3

3

7

Contabilista Auxiliar

.................................................................

.................................................................

.................................................................

.................................................................

.................................................................

 

XVI

-

-

XIII

XII

 

Ordinária

-

-

Ordinária

Ordinária

 

1

1

-

3

3

8

Contabilista Auxiliar

.............................

.............................

.............................

.............................

.............................

 

XVI

XV

-

XIII

XII

 

 

 

 

 

 

2

2

Criptógrafo

.............................

 

XVIII

 

 

5

5

Desenhista

.................................................................

 

XI

 

 

Ordinária

 

3

3

Desenhista

.............................

 

XI

 

 

2

2

Engenheiro

.................................................................

 

XXII

 

Ordinária

 

 

 

 

 

 

1

1

Farmacêutico

.................................................................

 

 

XIII

 

Ordinária

 

 

 

 

 

5

12

33

50

Mestre

.................................................................

.................................................................

.................................................................

 

 

XVII

XVI

XV

 

Ordinária

Ordinária

Ordinária

 

9

18

37

64

Mestre

.............................

.............................

............................

 

XVII

XVI

XV

 

 

-

3

3

Mestre Especializado

.................................................................

.................................................................

 

-

XVIII

 

-

Ordinária

 

2

5

7

Mestre Especializado

............................

.............................

 

XIX

XVIII

 

 

-

2

2

Motorista

.................................................................

.................................................................

 

-

IX

 

 

-

Ordinária

 

 

2

2

4

Motorista

............................

.............................

 

 

X

IX

 

 

-

1

1

Porteiro

.................................................................

.................................................................

 

 

-

XI

 

-

Ordinária

 

1

1

2

Porteiro

............................

.............................

 

XII

XI

 

 

4

4

Praticante de  Escritório

.................................................................

 

VI

 

OrdiInária

 

 

 

 

 

 

3

3

Professor

.................................................................

 

 

XV

 

OrdiInária

 

 

 

 

 

2

2

Professor Auxiliar

.................................................................

 

IX

 

Ordinária

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

1

Radiotécnica

.............................

 

 

XXII