DECRETO Nº 18.549, DE 7 DE MAIO DE 1945.
Altera, sem aumento de despesa a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais, do Ministério da Viação e Obras Públicas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais, do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 7 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio vargas
João de Mendonça Lima
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PORTOS, RIOS E CANAIS
TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela | Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela |
9 20 24 26 27 106 | Auxiliar de Escritório ...................................... ...................................... ...................................... ...................................... ...................................... |
XI X IX VIII VII |
Ordinária Ordinária Ordinária Ordinária Ordinária |
9 20 24 27 28 108 | Auxiliar de Escritório ............................................ ............................................ ............................................ ............................................ ............................................ |
XI X IX VIII VII |
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2 2 | Cartógrafo ............................................
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XVII |
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17 19 20 31 87 | Guarda ...................................... ...................................... ...................................... ...................................... |
IX VIII VII VI |
Ordinária Ordinária Ordinária Ordinária |
17 19 20 27 83 | Guarda ............................................ ............................................ ............................................ ............................................ |
IX VIII VII VI |
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3 1 5 9 | Marinheiro ...................................... ...................................... ...................................... |
VII VI V |
Ordinária Ordinária Ordinária |
3 1 4 8 | Marinheiro ............................................ ............................................ ............................................ |
VII VI V |
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1 - 2 2 8 13 | Motorista ...................................... ...................................... ...................................... ...................................... ......................................
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XIII - XI X IX |
Ordinária - Ordinária Ordinária Ordinária
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1 1 2 2 9 15 | Motorista ............................................ ............................................ ............................................ ............................................ ............................................
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XIII XII XI X IX |
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1 1 | Radiotelegrafista ...................................... |
XI |
Ordinária |
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9 19 61 89 | Servente ...................................... ...................................... ...................................... |
VII VI V |
Ordinária Ordinária Ordinária |
9 19 57 85 | Servente ............................................ ............................................ ............................................ |
VII VI V |
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60 81 141 | Trabalhador ...................................... ...................................... |
VI V |
Ordinária Ordinária |
60 79 139 | Trabalhador ............................................ ............................................ |
VI V |
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