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DECRETO Nº 18.549, DE 7 DE MAIO DE 1945.

Altera, sem aumento de despesa a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais, do Ministério da Viação e Obras Públicas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais, do Ministério da Viação e Obras Públicas.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 7 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio vargas

João de Mendonça Lima

MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

DEPARTAMENTO NACIONAL DE PORTOS, RIOS E CANAIS

TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

 

9

20

24

26

27

106

Auxiliar de Escritório

......................................

......................................

......................................

......................................

......................................

 

XI

X

IX

VIII

VII

 

Ordinária

Ordinária

Ordinária

Ordinária

Ordinária

 

9

20

24

27

28

108

Auxiliar de Escritório

............................................

............................................

............................................

............................................

............................................

 

XI

X

IX

VIII

VII

 

 

 

 

 

 

2

2

Cartógrafo

............................................

 

 

XVII

 

 

17

19

20

31

87

Guarda

......................................

......................................

......................................

......................................

 

IX

VIII

VII

VI

 

Ordinária

Ordinária

Ordinária

Ordinária

 

17

19

20

27

83

Guarda

............................................

............................................

............................................

............................................

 

IX

VIII

VII

VI

 

 

3

1

5

9

Marinheiro

......................................

......................................

......................................

 

VII

VI

V

 

Ordinária

Ordinária

Ordinária

 

3

1

4

8

Marinheiro

............................................

............................................

............................................

 

VII

VI

V

 

 

1

-

2

2

8

13

Motorista

......................................

......................................

......................................

......................................

......................................

 

 

 

XIII

-

XI

X

IX

 

Ordinária

-

Ordinária

Ordinária

Ordinária

 

 

 

1

1

2

2

9

15

Motorista

............................................

............................................

............................................

............................................

............................................

 

 

 

XIII

XII

XI

X

IX

 

 

1

1

Radiotelegrafista

......................................

 

XI

 

Ordinária

 

 

 

 

 

 

9

19

61

89

Servente

......................................

......................................

......................................

 

VII

VI

V

 

Ordinária

Ordinária

Ordinária

 

9

19

57

85

Servente

............................................

............................................

............................................

 

VII

VI

V

 

 

60

81

141

Trabalhador

......................................

......................................

 

VI

V

 

Ordinária

Ordinária

 

60

79

139

Trabalhador

............................................

............................................

 

VI

V