DECRETO N. 18.550 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1928

Approva o projecto e orçamento, na importancia de réis 13:630$985, para a construcção de uma estação de 5ª classe entre os kilometros 310,220, e 310,280, da linha de Rio Grande-Bagé, a cargo da Rêde de Viação Ferrea do Rio Grande do Sul

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatario da Rêde de Viação Ferrea do Rio Grande do Sul e de accôrdo com o parecer da Inspectoria Federal das Estradas, constante do officio n. 1.239/S, de 3 de dezembro do corrente anno,

DECRETA:

Artigo unico. Ficam approvados o projecto e o respectivo orçamento, que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente, da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, para a construcção de uma estação de 5ª classe entre os kilometros 310,220 e 310,280 da linha de Rio Grande-Bagé, a cargo da citada Rêde, ficando o Estado arrendatario autorizado a acceitar, por doação o terreno necessario áquelle fim.

§ 1º As despesas, até o maximo da importancia de réis 13:630$985 (treze contos seiscentos e trinta mil novecentos e oitenta e cinco réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, deverão ser inscriptas na conta de capital.

§ 2º Para conclusão dos serviços, fica marcado o prazo de quatro mezes, a contar da data da notificação ao Estado arrendatario, da approvação ora concedida.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Victor Konder.