DECRETO N. 18.551 – DE 7 DE MAIO DE 1945

Cria, sem aumento de despesa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista das Oficinas da Urca e altera a da Escola de Artilharia de Costa, da Diretoria de Ensino do Exército, ambas do Ministério da guerra

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica criada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista das Oficinas da Urca, da Diretoria do Material Bélico, do Ministério da Guerra.

Art. 2º Fica alterada, de conformidade com a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Escola de Artilharia de Costa, da Diretoria de Ensino do Exército, do Ministério da Guerra.

Art. 3º As funções transferidas continuarão preenchidas pelos seus atuais ocupantes.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 7 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas.

Eurico G. Dutra.

CLBR Vol. 04 Ano 1945 Págs. 373 e 374 Tabelas.