DECRETO N. 18.552 – DE 7 DE MAIO DE 1945

Altera a lotação do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterada a lotação numérica do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, aprovada pelo Decreto nº 16.527, de 6-9-44, a fim de serem transferidos dois cargos de Escriturário da lotação permanente do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização (sede), para a lotação permanente da Inspetoria de Seguros – 4ª Circunscrição (Distrito Federal). do mesmo Departamento.

Art. 2º Fica alterada a lotação nominal do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, aprovada pelo Decreto nº 17.594, de 17-1-44, para o efeito de serem lotados os escriturários Álvaro de Rezende Silva e Horizontina Modestina da Silva na Inspetoria de Seguros – 4ª Circunscrição (Distrito Federal) do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Alexandre Marcondes Filho