DECRETO Nº 18.554, DE 7 DE MAIO DE 1945.

Cria função na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Divisão do Orçamento, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada, conforme a relação anexa, uma função de servente na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Divisão do Orçamento, do Departamento de Administração, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$4.800,00 (quatro mil e oitocentos cruzeiros) anuais, correrá, no presente exercício, à conta de destaque da Verba I – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 – Novas admissões, etc., Anexo 21 – Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, do Orçamento Geral da República para 1945.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 7 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS

Alexandre Marcondes Filho

MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO – DIVISÃO DO ORÇAMENTO

TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA

Número de funções

Séries funcionais

Referência

1

Servente

IV

______

 

 

1