DECRETO N. 18.555 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1928

Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 824:281$807, para restituição de impostos alfandegarios indevidamente cobrados á Leopoldina Railway Company, conforme considerou o Poder Judiciario

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida na primeira parte do artigo 1º, do decreto legislativo n. 5.475, de 13 de junho ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922:

Resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de oitocentos e vinte e quatro contos duzentos e oitenta e um mil oitocentos e sete reis (824:281$807), para restituir á Leopoldino Railway Company os impostos alfandegarios que pagou ao Thesouro e o Poder Judiciario considerou cobrados indevidamente.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

F. C. de Oliveira Botelho.