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DECRETO Nº 18.555, DE 7 DE MAIO DE 1945.

Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Junta de Conciliação e Julgamento de Juiz de Fora, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição.

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Junta de Conciliação e Julgamento de Juiz de Fora (3ª Região), do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$6.600,00 (seis mil e seiscentos cruzeiros) anuais, correrá, no presente exercício, à conta de destaque da Verba I - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, subconsignação 08 - Novas admissões, etc, Anexo nº 21 - Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, do Orçamento Geral da República para 1945.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 7 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS

Alexandre Marcondes Filho

MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

JUSTIÇA DO TRABALHO (3ª REGIÃO) - JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE JUIZ DE FORA

TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Série funcionais

Refe-rência

Tabela

Número de funções

Série funcionais

Referência

Tabela

 

1

1

Auxiliar de Escritório

...................................................

 

VII

Ordinária

 

2

2

Auxiliar de Ecritório

........................................................................

 

VII