DECRETO Nº 18.555, DE 7 DE MAIO DE 1945.
Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Junta de Conciliação e Julgamento de Juiz de Fora, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição.
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Junta de Conciliação e Julgamento de Juiz de Fora (3ª Região), do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$6.600,00 (seis mil e seiscentos cruzeiros) anuais, correrá, no presente exercício, à conta de destaque da Verba I - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, subconsignação 08 - Novas admissões, etc, Anexo nº 21 - Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, do Orçamento Geral da República para 1945.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 7 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho
MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
JUSTIÇA DO TRABALHO (3ª REGIÃO) - JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE JUIZ DE FORA
TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de funções | Série funcionais | Refe-rência | Tabela | Número de funções | Série funcionais | Referência | Tabela |
1 1 | Auxiliar de Escritório ................................................... |
VII | Ordinária |
2 2 | Auxiliar de Ecritório ........................................................................ |
VII |
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