calvert Frome

DECRETO Nº 18.556, DE 7 DE MAIO DE 1945.

Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço de Meteorologia, do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço de Meteorologia, do Ministério da Agricultura.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$321.600,00 (trezentos e vinte e um mil e seiscentos cruzeiros) anuais, correrá, no presente exercício, à conta da Verba I - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, Anexo nº 14 - Ministério da Agricultura, do Orçamento Geral da República para 1945.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 7 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio vargas

Apolonio Salles

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

SERVIÇO DE METEOROLOGIA

TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

 

2

2

3

4

12

23

Calculista

......................................

......................................

......................................

......................................

......................................

 

 

XI

X

IX

VIII

VII

 

Ordinária

Ordinária

Ordinária

Ordinária

Ordinária

 

2

2

4

6

19

33

Calculista

............................................

............................................

............................................

............................................

............................................

 

XI

X

IX

VIII

VII

 

 

 

3

16

33

196

40

65

353

Estacionário Auxiliar

 

......................................

......................................

......................................

......................................

......................................

......................................

 

 

 

VI

V

IV

III

II

I

 

 

Ordinária

Ordinária

Ordinária

Ordinária

Ordinária

Ordinária

 

 

8

16

38

190

45

105

402

Estacionário Auxiliar

 

............................................

............................................

............................................

............................................

............................................

............................................

 

 

VI

V

IV

III

II

I

 

 

1

1

1

3

Mestre

......................................

......................................

......................................

 

 

XV

XIV

XIII

 

 

Ordinária

Ordinária

Ordinária

 

1

1

2

4

Mestre

............................................

............................................

............................................

 

XV

XIV

XIII

 

 

2

3

7

12

Meteorologista

......................................

......................................

......................................

 

 

XV

XIV

XIII

 

 

Ordinária

Ordinária

Ordinária

 

2

3

9

14

Meteorologista

............................................

............................................

............................................

 

 

XV

XIV

XIII

 

 

2

2

3

3

18

28

Radiotelegrafista

......................................

......................................

......................................

......................................

......................................

 

 

XVII

XVI

XV

XIV

XIII

 

Ordinária

Ordinária

Ordinária

Ordinária

Ordinária

 

 

2

2

3

3

23

33

Radiotelegrafista

............................................

............................................

............................................

............................................

............................................

 

 

XVII

XVI

XV

XIV

XIII