DECRETO N. 18.557 – DE 10 DE JANEIRO DE 1929

Abre pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de réis 500:500$000, correspondente a 700 apolices de 1:000$000, para indemnização á Mitra Archiepiscopal do Rio de Janeiro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto n. 5.526, de 6 de setembro do 1928, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma das disposições em vigor, resolve abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de quinhentos contos e quinhentos mil réis (500:500$000), correspondente ao valor de 700 apolices de 1:000$000, emissão do decreto n. 15.723, de 10 de outubro de 1922, para indemnização á Mitra Archiepiscopal do Rio de Janeiro, na fórma da mensagem de 1 de setembro de 1927, pela acquisição do antigo Palacio da Conceição.

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Nestor Sezefredo dos Passos.

F. C. de Oliveira Botelho.