DECRETO N. 18.557 – DE 10 DE JANEIRO DE 1929
Abre pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de réis 500:500$000, correspondente a 700 apolices de 1:000$000, para indemnização á Mitra Archiepiscopal do Rio de Janeiro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto n. 5.526, de 6 de setembro do 1928, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma das disposições em vigor, resolve abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de quinhentos contos e quinhentos mil réis (500:500$000), correspondente ao valor de 700 apolices de 1:000$000, emissão do decreto n. 15.723, de 10 de outubro de 1922, para indemnização á Mitra Archiepiscopal do Rio de Janeiro, na fórma da mensagem de 1 de setembro de 1927, pela acquisição do antigo Palacio da Conceição.
Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Nestor Sezefredo dos Passos.
F. C. de Oliveira Botelho.