DECRETO N. 18.558 – DE 10 DE JANEIRO DE 1929
Abre pelo Ministerio da Guerra o credito especial de 100:000$, para pagamento de premio ao inventor do hydro-motor Antonio Salviano de Figueiredo
O Presidente da Republica dos Estados do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 5.599, de 13 de dezembro de 1928, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na fórma das disposições em vigor, resolve abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de 100:000$ (cem contos de réis) para pagamento do premio conferido pelo mesmo decreto ao inventor do hydro-motor Antonio Salviano de Figueiredo.
Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Nestor Sezefredo dos Passos.
F. C. de Oliveira Botelho.