DECRETO N. 18.559 – DE 15 DE JANEIRO DE 1929
Abre, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito extraordinario de 6.000:000$000, para attender ás despezas com os serviços de combate á febre amarella, no Districto Federal
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no § 1º do art. 80, do decreto n. 4.536, de 28 de janeiro de 1922, e depois de ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 94 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito extraordinario de seis mil contos de réis (6.000:000$000), para attender ás despezas com os serviços de combate á febre amarella, no Districto Federal.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.