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decreto nº 18.559, de 9 de maio de 1945.

Cria funções na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário–mensalista do Quartel General da 3ª Zona Aérea, do Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam criadas duas funções de mestre, referência XV, na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Quartel General da 3º Zona Aérea, do Ministério da Aeronáutica.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos cruzeiros) anuais, correrá, no presente exercício a conta de destaque da verba 1 - Pessoal Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 - Novas admissões, etc., Anexo nº 13 - Ministério da Aeronáutica, do Orçamento Geral da República para 1945.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 9 de Maio de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Joaquim Pedro Salgado Filho