decreto nº 18.559, de 9 de maio de 1945.
Cria funções na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário–mensalista do Quartel General da 3ª Zona Aérea, do Ministério da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam criadas duas funções de mestre, referência XV, na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Quartel General da 3º Zona Aérea, do Ministério da Aeronáutica.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos cruzeiros) anuais, correrá, no presente exercício a conta de destaque da verba 1 - Pessoal Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 - Novas admissões, etc., Anexo nº 13 - Ministério da Aeronáutica, do Orçamento Geral da República para 1945.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 9 de Maio de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Joaquim Pedro Salgado Filho