DECRETO N. 18.561 – DE 15 DE JANEIRO DE 1929

Abre, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 13:440$000, para pagamento a D. Eugenia Ennes de Souza

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922 e usando da autorização constante do decreto legislativo n. 5.531, de 18 de setembro de 1928, resolve abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de treze contos quatrocentos e quarenta mil réis (13:440$000), para pagamento a D. Eugenia Ennes de Souza, viuva do Dr. Ennes de Souza, professor da Escola Polytechnica, de vencimentos que deixou de receber o alludido professor, durante o periodo de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 1915.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

 Augusto de Vianna do Castello.