DECRETO N. 18.562 – DE 15 DE JANEIRO DE 1929
Abre, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, os creditos especiaes de 6:923$500, 725$000 e 335$000, para pagamento a Guilherme Leite, Victorino Coelho e Gomes Pereira
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, e na conformidade do decreto legislativo numero 5.536-A, de 26 de setembro de 1928, resolve abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, os creditos especiaes de seis contos novecentos e vinte e tres mil e quinhentos réis (6:923$500), setecentos e vinte e cinco mil réis (725$000) e tresentos e trinta e cinco mil réis (335$000), respectivamente, para pagamento de gratificação addicional ao ex-tachygrapho do Senado Federal, Guilherme Leite, relativa ao periodo decorrido de 18 de abril de 1918 a 25 de outubro de 1921; a Victorino Coelho, de fornecimentos e serviços prestados ao edificio do Forum, em 1924, e á firma Gomes Pereira, relativamente ao fornecimento de artigos de expediente, em 1920, á Côrte de Appellação.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.