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DECRETO Nº 18.562, DE 9 DE MAIO DE 1945.

Altera, sem aumento de despesa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Policlínica Militar, da Diretoria de Saúde do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Policlínica Militar, da Diretoria de Saúde do Exército, do Ministério da Guerra.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 9 de maio de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Eurico G. Dutra

MINISTÉRIO DA GUERRA

DIRETORIA DE SAÚDE DO EXÉRCITO - POLICLÍNICA MILITAR

TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Séries funcionais

Ref.

Tabela

Número de funções

Séries funcionais

Ref.

Tabela

 

-

-

4

4

Auxiliar de EscrItório

.............................................................................................................

 

 

-

-

VII

 

Ordinária

Ordinária

Ordinária

 

1

1

1

3

Auxiliar de Escritório

........................................................................................................................

 

 

IX

VIII

VII