DECRETO Nº 18.562, DE 9 DE MAIO DE 1945.
Altera, sem aumento de despesa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Policlínica Militar, da Diretoria de Saúde do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Policlínica Militar, da Diretoria de Saúde do Exército, do Ministério da Guerra.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 9 de maio de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Eurico G. Dutra
MINISTÉRIO DA GUERRA
DIRETORIA DE SAÚDE DO EXÉRCITO - POLICLÍNICA MILITAR
TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de funções | Séries funcionais | Ref. | Tabela | Número de funções | Séries funcionais | Ref. | Tabela |
- - 4 4 | Auxiliar de EscrItório .............................................................................................................
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- - VII |
Ordinária Ordinária Ordinária |
1 1 1 3 | Auxiliar de Escritório ........................................................................................................................
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IX VIII VII |
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