DECRETO N. 18.563 – DE 15 DE JANEIRO DE 1929

Abre, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 1:710$000, para pagamento de differença de vencimentos ao continuo do Senado Federal, Luiz Antonio de Souza

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica e de accôrdo com a autorização constante do decreto legislativo n. 5.555, de 29 de outubro de 1928, resolve abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de um conto setecentos e dez mil réis (1:710$000), para pagamento da differença de vencimentos, relativa ao periodo de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 1927, a que tem direito o continuo do Senado Federal, Luiz Antonio de Souza.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Augusto de Vianna do Castello.