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DECRETO Nº 18.563, DE 9 DE MAIO DE 1945.

Restabelece e transfere função de Extranumerário-mensalista, no Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica restabelecida, a partir de 1 de janeiro 1945, na Tabela Numérica Suplementar de Extranumerario-mensalista do Serviço de Comunicações, do Departamento de Administração, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, a função de escriturário, restabelecida pelo disposto no artigo anterior.

Parágrafo único. A função a que se refere êste artigo continuará exercida pelo servidor cujo nome da relação anexa.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 9 de maio de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS

Alexandre Marcondes Filho