DECRETO Nº 18.563, DE 9 DE MAIO DE 1945.
Restabelece e transfere função de Extranumerário-mensalista, no Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica restabelecida, a partir de 1 de janeiro 1945, na Tabela Numérica Suplementar de Extranumerario-mensalista do Serviço de Comunicações, do Departamento de Administração, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, a função de escriturário, restabelecida pelo disposto no artigo anterior.
Parágrafo único. A função a que se refere êste artigo continuará exercida pelo servidor cujo nome da relação anexa.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 9 de maio de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho