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DECRETO nº 18.564, DE 9 DE MAIO DE 1945.

Transfere funções da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Instituto de Fomentação para a do Serviço de Documentação, do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica transferidas 2 funções de auxiliar de escritório, referência IX, da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Sede do Instituto de Fermentação, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, para a do Serviço de Documentação, do Ministério da Agricultura.

Parágrafo único. As funções a que se refere êste artigo continuarão preenchidas pelos seus atuais ocupantes, cujos nomes constam da relação nominal anexa.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 9 de maio de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Apolonio Salles