DECRETO N. 18.565 – DE 15 DE JANEIRO DE 1929

Abre, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 6:073$548, para pagamento de accrescimo de vencimentos ao bacharel Sezino Barbosa do Valle, juiz federal na secção do Estado de Minas Geraes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, e na conformidade do decreto legislativo numero 5.557, de 29 de outubro ultimo, resolve abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de seis contos e setenta e tres mil quinhentos e quarenta e oito réis (6:073$548), para attender ao pagamento de accrescimo de vencimentos ao bacharel Sezino Barbosa do Valle, juiz federal substituto na secção do Estado de Minas Geraes.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Augusto de Vianna de Castello.