DECRETO N. 18.570 – DE 22 DE JANEIRO DE 1929

Concede autorização á sociedade anonyma “The Rio de Janeiro City Improvements Company, Limited” para continuar a funccionar na Republica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo no que requereu a sociedade anonyma “The Rio de Janeiro City Improvements Company Limited”, com séde em Londres, Inglaterra, autorizada a funccionar pelos decretos ns. 1.051, de 16 de setembro de 1892, e 11.180, de 30 de setembro de 1914, e devidamente representada,

DECRETA:

Artigo unico. E' concedida á The Rio de Janeiro City Improvements Limited autorização para continuar a funccionar na Republica com as alterações feitas nos seus estatutos, em assembléas geraes de accionista realizadas em 2 e 30 de dezembro de 1927 e 1 de maio de 1928, entre as quaes se conta o augmento do capital, de £ 1.250.000 para £ 1.450.000, sob as mesmas clausulas que acompanham o citado decreto numero 1.051, ficando, porém, a mesma sociedade obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Geminiano Lyra Castro.