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DECRETO Nº 18.572, DE 10 DE MAIO DE 1945.

Declara sem efeito o Decreto nº 17.176, de 17 de novembro de 1944.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), e tendo em vista o que requereu o interessado,

decreta:

Art. 1º Fica declarada sem efeito a autorização concedida ao cidadão brasileiro José Gabriel Barbosa, pelo Decreto número dezessete mil cento e setenta e seis (17.176), de dezessete (17) de novembro de mil novecentos e quarenta e quatro (1944), que o autorizou a pesquisar quartzo, no município de Pequi, no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de maio de 1945, da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Apolonio Salles