DECRETO N. 18.573 – DE 23 DE JANEIRO DE 1929
Approva a tabella dos vencimentos dos empregados da Caixa Economica Federal no Estado do Paraná
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da faculdade que lhe confere o art. 60 do regulamento baixado com o decreto n. 11.820, de 13 de dezembro de 1915, resolve approvar a seguinte tabella dos vencimentos annuaes dos empregados da Caixa Econômica Federal no Estado do Paraná, proposta pelo respectivo conselho administrativo:
Vencimentos annuaes Despeza
N. Classes Ordenado Gratificação annual
1 gerente............................... 4:000$000 2:000$000 6:000$000
3 escripturarios...................... 2:800$000 1:400$000 12:600$000
1 thesoureiro......................... 3:20$0000 1:600$000 4:800$000
1 fiel..................................... 2:240$000 1:120$000 3:360$000
1 porteiro............................... 1:800$000 900$000 2:700$000
1 servente............................. 1:200$000 600$000 1:800$000
Total.......................................................................................................................... 31:260$000
Rio de Janeiro, 23 de Janeiro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. C. de Oliveira Botelho.