calvert Frome

DECRETO Nº 18.573, DE 10 DE MAIO DE 1945.

Retifica o Decreto n.º 16.978, de 25 de outubro de 1944.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica retificado o artigo primeiro (1.º) do Decreto número dezesseis mil novecentos e setenta e oito (16.978), de vinte e cinco (25) de outubro de mil novecentos e quarenta e quatro (1944), que autorizou o cidadão brasileiro Guilherme de Morais a pesquisar caulim e associados em terrenos situados no município de São Paulo, no Estado de São Paulo, o qual passa a ter a seguinte redação: Fica autorizado o cidadão brasileiro Guilherme de Morais a pesquisar caulim e associados no imóvel denominado Cercado-do-Telégrafo, em Saúde, no distrito e município de São Paulo, no Estado de São Paulo, numa área de quarenta e três hectares, cinqüenta e um ares e quarenta e nove centiares (43,5149 ha), delimitada por um polígono retilíneo irregular que tem vértice a quinhentos e vinte e um metros e setenta e quatro centímetros (521,74 m), no rumo verdadeiro vinte e nove graus e vinte minutos sudoeste (29º 20’ SW), do canto leste (E) da casa de Agostinho Mieli, situada no encruzilhada da estrada Garagoatá com o caminho para Vila-Morais, e os lados, a partir do vértice considerado têm: quinhentos e dezesseis metros (516 m), oitenta e um graus e trinta minutos nordeste (81º 30’ NE); duzentos metros (200 m), trinta minutos sudoeste (30’ SW); duzentos e cinqüenta e dois metros e cinqüenta centímetros (252,50 m), vinte e dois graus sudeste (22º SE); cento e sete metros e cinqüenta centímetros (107,50 m), oitenta e seis graus nordeste (86º NE); cinqüenta e três metros e cinqüenta centímetros (53, 50 m), vinte e nove graus e quarenta e cinco minutos sudeste (29º 45’ SE); cento e oitenta metros (180 m), setenta e seis graus sudoeste (76º SW); duzentos e sessenta e cinco (265 m), cinqüenta e um graus sudoeste (51º SW); duzentos e cinqüenta e um metros e quarenta centímetros (251,40 m), oitenta e seis graus sudoeste (86º SW); quinhentos e oitenta metros (580 m), quarenta e nove graus e trinta minutos noroeste (49º 30’ NW); quatrocentos e dezessete metros e cinqüenta centímetros (417,50), cinqüenta e três graus e quarenta minutos nordeste (53º 40’ NE).

Art. 2.º A presente alteração de decreto não fica sujeita a pagamento de taxa na forma do art. 17 do Código de Minas.

Art. 3.º Ficam mantidas as demais disposições dos artigos do referido decreto, que passam a fazer parte integrante do presente.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de maio de 1945, 124º da Independência e 57.º da República.

GETÚLIO VARGAS

Apolonio Salles