DECRETO N. 18.574 – DE 23 DE JANEIRO DE 1929

Abre, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de réis 214:268$315, para pagamento de soldo vitalicio a voluntarios da Patria.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 5.593, de 6 de dezembro findo, e tendo ouvido o Tibunal de Contas, na fórma das disposições em vigor, resolve abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de duzentos e quatorze contos duzentos e sessenta e oito mil tresentos e quinze réis (214:268$315), para pagar soldo vitalicio a voluntarios da Patria, de accôrdo com o que dispõem os decretos, legislativo n. 1.687, de 13 de agosto e executivo n. 6.768, de 11 de dezembro de 1907; art. 77, da lei n. 3.674, de 7 de janeiro de 1919; decreto legislativo n. 4.632, de 7 de janeiro de 1923, e 173, lettra i, da lei n. 4.793, de 7 de janeiro de 1924.

Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Nestor Sezefredo dos Passos.

F.C. de Oliveira Botelho.