DECRETO Nº 18.574, DE 10 DE MAIO DE 1945.
Concede à Cia. de Estanho de São João del Rei autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29d e janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º É concedida à Companhia de Estanho São João del Rei, sociedade anônima, com sede no distrito de Nazareno, no município de São João del Rei, no Estado de Minas Gerais, constituída pela escritura pública de vinte e três (23) de abril de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), lavrada sob o número quatro mil cento e cinqüenta e dois (4.152), à fls. cinqüenta se seis verso (56-v) do livro número quinhentos e vinte e oito (528), do cartório do 18º ofício de Notas desta Capital, autorização para funcionar como emprêsa de mineração de acôrdo com o que dispões o art. 6º, § 1º do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), ficando em vigor ou que vierem a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Salles