DECRETO Nº 18.575, DE 10 DE maio DE 1945.
Concede autorização para funcionar como emprêsa de energia hidráulica .a Sociedade Anônima, Companhia Catarinense e Fôrça e Luz.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, e ao que requereu a Sociedade Anônima, Companhia Catarinense fôrça e Luz,
decreta:
Art. 1º É concedida à Sociedade Anônima, Companhia Catarinense Fôrça e Luz, com sede na Cidade de Lajes, Estado de Santa Catarina, a autorização para funcionar como emprêsa de energia hidráulica, a que se refere o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma obrigada a satisfazer integralmente, as exigências do Código de Águas (Decreto número 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subseqüentes e sus regulamentos, sob pena de renovação dêste decreto.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário
Rio de Janeiro, 10 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles