DECRETO Nº 18.576, DE 10 DE MAIO DE 1945.
Renova o Decreto nº 10.703, de 23 de outubro de 1942.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica renovado o Decreto número dez mil setecentos e três (10.703), de vinte e três (23) de outubro de mil novecentos e quarenta e dois (1942), que autorizou o Escritório Levy Limitada a pesquisar minério de ouro e cobre numa área de trinta e seis hectares (36 ha), situada na fazenda Boa Vista, no município de Sacramento, no Estado de Minas Gerais, e delimitada por um quadrado de seiscentos metros (600m) de lado, que tem um vértice a seiscentos e setenta e cinco metros (675m), no rumo magnético sessenta e nove graus nordeste (69º NE), do canto nordeste (NE) da casa de residência de Antônio Gomes Mateus, e os lados divergentes dêsse vértice os rumos magnéticos trinta e quatro graus e vinte e três minutos sudeste (34º 23 SE) e cinqüenta e cinco graus e trinta e sete minutos nordeste (55º 37’ NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e sessenta cruzeiros (Cr$360,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Sales