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DECRETO Nº 18.577, DE 10 DE MAIO DE 1945.

Renova o Decreto nº 8.574, de 19 de janeiro de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Geraldo Ferreira Coelho, em renovação à autorização que lhe foi conferida pelo Decreto número oito mil quinhentos e setenta e quatro (8.574), de dezenove (19) de janeiro de mil novecentos e quarenta e três (1943), a pesquisar mica e associados no lugar denominado Safirão, no distrito de Glucínio, no município de Santa Maria do Suaçuí, no Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta hectares (50 ha), definida por um retângulo que tem um vértice à distância de quatrocentos e noventa metros (490m), com orientação magnética treze graus nordeste (13º NE), da confluência dos córregos do Lacrimal e do Safirão, e os lados, que partem dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: mil metros (1.000m), nove graus sudoeste (9º SW); quinhentos metros (500m), oitenta e um graus noroeste (81º NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS

Apolonio Sales