DECRETO Nº 18.578, DE 10 DE MAIO DE 1945.
Declara sem efeito o Decreto n.º 12.210, de 8 de abril de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), e tendo em vista o que requereu o interessado,
decreta:
Art. 1º Fica declarado sem efeito o Decreto número doze mil duzentos e dez (12.210), de oito (8) de abril de mil novecentos e quarenta e três (1943), que autorizou o cidadão brasileiro Fausto Machado a pesquisar mica e associados numa área de cento e sessenta e nove hectares, noventa e dois ares e oitenta e dois centiares (169,9282 ha), no lugar denominado Boa-Vista, distrito de Maranhão, município de Santa-Maria-do-Suassuí, no Estado Minas Gerais.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de maio de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Salles