DECRETO Nº 18.585, DE 10 DE MAIO DE 1945.
Altera a Tabela Numérica de Pessoal Mensalista do Estabelecimento de Subsistência da 5ª Região Militar, do Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica de Pessoal Mensalista do Estabelecimento de Subsistência da 5ª Região Militar, do Ministério da Guerra.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$100.800,00 (cem mil e oitocentos cruzeiros) anuais, correrá á conta das rendas do referido Estabelecimento, de acôrdo com o art. 1º do Decreto-lei nº 3.490, de 12 de agôsto de 1941.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
getulio vargas
Eurico G. Dutra
MINISTÉRIO DA GUERRA
DIRETORIA DE INTENDÊNCIA DO EXÉRCITO - SUBDIRETORIA DE SUBSISTÊNCIA DO EXÉRCITO
ESTABELECIMENTO DE SUBSISTÊNCIA DA 5ª REGIÃO MILITAR
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de Funções | Séries funcionais | Referência | Tabela | Número de Funções | Séries Funcionais | Referência | Tabela |
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1 1 | Amanuense ................................................... |
XVII |
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1 1 1 3 6 | Amanuense-auxiliar ................................................... ................................................... ................................................... ................................................... |
XVI XV XIV XIII |
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1 1 3 3 8 | Amanuense-auxiliar ................................................... ................................................... ................................................... .................................................. |
XVI XV XIV XIII |
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3 - 3 - 3 9 | Auxiliar de Escritório ................................................... ................................................... ................................................... ................................................... ................................................... |
XI - IX - VII |
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3 3 3 5 3 17 | Auxiliar de Escritório ................................................... ................................................... ................................................... ................................................... ................................................... |
XI X IX VII VII |
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