DECRETO N. 18.587 – DE 28 DE JANEIRO DE 1929

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 94:281$948, para pagamento de differença de vencimentos ao desembargador em disponibilidade do extincto Tribunal de Appellação de Cruzeiro do Sul, Domingos Americo de Carvalho.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93, do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922 e, na conformidade do decreto legislativo numero 5.579, de 19 de novembro de 1928, resolve abrir ao Ministerio da Justiça Negocios Interiores o credito especial de noventa e quatro contos duzentos e oitenta e um mil novecentos e quarenta e dous réis (94:281$942), afim de attender ao pagamento de differenças de vencimentos devidas ao desembargador em disponibilidade do extincto Tribunal de Appellação de Cruzeiro do Sul, Domingos Americo de Carvalho, no período de dezembro de 1917 a 9 de novembro de 1926, em virtude de sentença passada em julgado.

Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1929, 108º da Independencia 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Augusto de Vianna do Castello.