DECRETO N. 18.589 – DE 11 DE MAIO DE 1945

Altera a lotação do Ministério da Justiça e Negócios Interiores

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações na lotação numérica das repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores:

I – A carreira de Arquivista passa a ter 38 cargos, na lotação permanente, com a seguinte distribuição:

Departamento de Administração

Serviço de Comunicações ............................................................................................................................. 11

Divisão de Obras ............................................................................................................................................. 1

Arquivo Nacional ............................................................................................................................................ 15

Departamento do Interior e Justiça .................................................................................................................. 1

Imprensa Nacional ........................................................................................................................................... 2

 

Departamento Federal de Segurança Pública

Departamento Federal de Segurança Pública (órgãos não especificados) ..................................................... 1

Instituto Félix Pacheco ..................................................................................................................................... 1

Serviço de Assistência a Menores (sede) ........................................................................................................ 1

Serviço de Documentação................................................................................................................................ 4

Serviço de Estatística Demográfica, Moral e Política....................................................................................... 1

 

II – Excluem-se 5 cargos da lotação suplementar da carreira de Arquivista, sendo 3 do Arquivo Nacional e 2 do Serviço de Comunicações;

III – Passa a lotação numérica das repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério a figurar com um total de 5. 870 cargos, sendo 4.387 na lotação permanente e 1.483 na lotação suplementar.

Art. 2º Fica substituída, pela que acompanha o presente Decreto, a lotação nominal da carreira de Arquivista, a que se refere o item I do artigo anterior.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas.

Agamemnon Magalhães.