DECRETO N. 18.589 – DE 11 DE MAIO DE 1945
Altera a lotação do Ministério da Justiça e Negócios Interiores
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações na lotação numérica das repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores:
I – A carreira de Arquivista passa a ter 38 cargos, na lotação permanente, com a seguinte distribuição:
Departamento de Administração
Serviço de Comunicações ............................................................................................................................. 11
Divisão de Obras ............................................................................................................................................. 1
Arquivo Nacional ............................................................................................................................................ 15
Departamento do Interior e Justiça .................................................................................................................. 1
Imprensa Nacional ........................................................................................................................................... 2
Departamento Federal de Segurança Pública
Departamento Federal de Segurança Pública (órgãos não especificados) ..................................................... 1
Instituto Félix Pacheco ..................................................................................................................................... 1
Serviço de Assistência a Menores (sede) ........................................................................................................ 1
Serviço de Documentação................................................................................................................................ 4
Serviço de Estatística Demográfica, Moral e Política....................................................................................... 1
II – Excluem-se 5 cargos da lotação suplementar da carreira de Arquivista, sendo 3 do Arquivo Nacional e 2 do Serviço de Comunicações;
III – Passa a lotação numérica das repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério a figurar com um total de 5. 870 cargos, sendo 4.387 na lotação permanente e 1.483 na lotação suplementar.
Art. 2º Fica substituída, pela que acompanha o presente Decreto, a lotação nominal da carreira de Arquivista, a que se refere o item I do artigo anterior.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas.
Agamemnon Magalhães.