DECRETO Nº 18.591, DE 11 DE MAIO DE 1945.

Autoriza os cidadãos brasileiros Manoel da Silveira Dantas e José Marcelino de Oliveira a pesquisarem tantalita e associados no municípios no município de Parelhas, no Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizados os cidadãos Brasileiros Manoel da Silveira Dantas e José Marcelino de Oliveira a pesquisarem tantalita e associados no lugar denominado Boqueirão, no distrito e município de Parelhas, no Estado Rio Grande do Norte, numa área de cem hectares (100 ha), delimitada por um quadrado de mil metros (1.000 m) de lado, que tem um vértice a setecentos e cinqüenta metros (750m), no rumo magnético sessenta e seis graus sudoeste (66º SW), da confluência dos rios Boqueirão e Seridó, e os lados que divergem do vértice  considerando têm, a partir dêle, os seguintes rumos magnéticos: sessenta e quatro graus noroeste (64º NW); vinte e seis graus sudoeste (26º SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$1.000,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de maio de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Apolonio Salles